STF mantém vigência dos Acordos e Convenções Coletivas garantindo direitos adquiridos pela classe trabalhadora

06/06/2017



O Supremo Tribunal Federal derrubou liminar patronal decidindo pela vigência de Acordos e Conveção Coletivas de Trabalho firmados nos anos anteriores. Presidido pela ministra Carmem Lúcia e realizado em 30 de novembro, o julgamento considerou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323. A vitória dos trabalhadores resultou de uma decisão unânime dos juízes do STF.

A liminar patronal, caso aprovada, colocaria em risco direitos dos trabalhadores ao anular conquistas. Isso porque a ADPF 323, caso aprovada, cancelaria cláusulas pré-existentes nas normas coletivas. Os juízes do TST mantiveram a ultratividade prevista na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho.

Entendendo a importância da decisão

A Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TSAT) determina que aos acordos firmados entre patrões e sindicatos numa Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho continuam válidos caso uma nova negociação não seja firmada. Ou seja, garante os direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Caso a ADPF 323 fosse aprovada, com o término de um Acordo ou Negociação Coletiva, a categoria representada ficaria totalmente descoberta de direitos e à mercê das decisões patrões para uma nova negociação. De acordo com os movimentos sindicais, a mudança acarretaria em prejuízos incalculáveis, pois viriam na forma de redução de valores, da supressão de direitos e de várias outras maneiras.

Vitória do movimento sindical e dos trabalhadores

Em resumo: só os patrões seriam beneficiados caso a Súmula 277 fosse substituída. A ADPF 323 é uma liminar monocrática, assinada pelo Ministro Gilmar Mendes, também do STF.

A decisão pela manutenção dos Acordos e Negociações Coletivas é uma vitória conjunta das centrais sindicais, federações, confederações e sindicatos. Também uma decisão justa e coerente do Supremo Tribunal Federal.

Mais uma vez, sob ameaça de perdas de direitos históricos, os trabalhadores mantiveram-se do lado da representatividade sindical, colocando-se firmemente em defesa dos seus interesses e de suas conquistas.

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